O benefício de prestação continuada é um benefício de caráter assistencial, que também é pago pelo INSS e corresponde ao valor de 1 salário mínimo. Esse benefício é devido ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem que não possuem condições de prover a sua própria subsistência ou ainda, quando diante do próprio contexto familiar não for possível garantir a subsistência do idoso ou da pessoa com deficiência.

Nessa modalidade de benefício não é necessário ser segurado da previdência social, ou seja, desde que cumprido os requisitos poderá receber o BPC, mesmo sem ter realizado contribuições para a previdência social.

Os requisitos que o idoso precisa preencher para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada são: 

•    Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;
•     A renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente; 
•    Deve ser inscrito no Cadastro de pessoas físicas – CPF, bem como no Cadastro Único – CadÚnico e ainda,
•     Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício no âmbito da Seguridade Social, exceto o Bolsa Família.

Quando se trata de pessoa com deficiência, os requisitos para a concessão de Benefício de Prestação Continuada são: 

•    Provar a existência de incapacidade/impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que seja de longo prazo (entende-se por longo prazo, quando é superior a 2 anos) ;e
•     Também deve ser inscrito no Cadastro de pessoas físicas – CPF, bem como no Cadastro Único – CadÚnico e não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício no âmbito da Seguridade Social. Sendo assim, mantenha sempre o seu Cadastro Único atualizado!


Para a aferição da renda per capita familiar, compõe a família do idoso/pessoa com deficiência: o próprio requerente, seu cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, ou seja, basicamente, aqueles que vivem sob o mesmo teto que o requerente.


Superadas as condições que deram causa à concessão do Benefício de Prestação Continuada, este será cancelado. Ainda, quando ocorrer a morte do beneficiário ou se o mesmo for portador de deficiência e não comparecer a perícia médica (casos de revisão do benefício), o benefício também poderá ser cancelado.


Seu benefício de prestação continuada foi cancelado/cessado ou ainda, ficou com alguma outra dúvida? Se sim, consulte um de nossos advogados especializados, teremos o prazer em tende-lo, através de um de nossos canais de comunicação.

Jenyffer Anita C. Wachholz – OAB/PR 106.485
Fontes:
https://barbaradelage-advogada5824.jusbrasil.com.br/artigos/1232949299/beneficio-de-prestacao-continuada
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/programas-projetos/protecao-social-basica-1/bpc
https://fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=180

 

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