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Previdenciário e INSS · Aposentadoria especial

“Trabalhei exposto a barulho, calor, frio ou produtos químicos.”

Quem trabalhou exposto a agente nocivo — ruído alto, calor, frio de câmara fria, agrotóxico, agentes biológicos — pode se aposentar mais cedo, ou converter esse tempo em tempo comum com acréscimo.

Em Guarapuava e região isso alcança muita gente: serrarias, frigoríficos, aplicação de defensivos na lavoura, hospitais, postos de combustível, construção civil.

Quem costuma ter direito

  • Quem tem 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente
  • Quem trabalhou parte do tempo em atividade especial e quer converter em tempo comum
  • Quem já se aposentou sem que o tempo especial tenha sido reconhecido — cabe revisão

O que ajuda a provar

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa
  • LTCAT ou laudo técnico do ambiente de trabalho
  • Carteira de trabalho com a função e o setor
  • Para períodos anteriores a 1995, o próprio enquadramento da função já pode bastar
Um erro comumConfiar que o PPP da empresa está certo. Empresa erra, omite agente ou usa medição de outro setor. O documento precisa ser conferido antes de dar entrada.

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Perguntas frequentes

A empresa fechou. E o PPP?

Há caminhos: laudos de empresas similares, perícia judicial, sindicato. Fechar não apaga o direito.

Uso protetor auricular. Perde o direito?

Para ruído, o uso de EPI não afasta a especialidade — o STF já decidiu isso. Para outros agentes, depende da eficácia comprovada.

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