Previdenciário e INSS · Aposentadoria especial
“Trabalhei exposto a barulho, calor, frio ou produtos químicos.”
Quem trabalhou exposto a agente nocivo — ruído alto, calor, frio de câmara fria, agrotóxico, agentes biológicos — pode se aposentar mais cedo, ou converter esse tempo em tempo comum com acréscimo.
Em Guarapuava e região isso alcança muita gente: serrarias, frigoríficos, aplicação de defensivos na lavoura, hospitais, postos de combustível, construção civil.
Quem costuma ter direito
- Quem tem 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o agente
- Quem trabalhou parte do tempo em atividade especial e quer converter em tempo comum
- Quem já se aposentou sem que o tempo especial tenha sido reconhecido — cabe revisão
O que ajuda a provar
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa
- LTCAT ou laudo técnico do ambiente de trabalho
- Carteira de trabalho com a função e o setor
- Para períodos anteriores a 1995, o próprio enquadramento da função já pode bastar
Quer saber se é o seu caso?
Conte em duas perguntas e a mensagem chega pronta no WhatsApp do escritório.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
A empresa fechou. E o PPP?
Há caminhos: laudos de empresas similares, perícia judicial, sindicato. Fechar não apaga o direito.
Uso protetor auricular. Perde o direito?
Para ruído, o uso de EPI não afasta a especialidade — o STF já decidiu isso. Para outros agentes, depende da eficácia comprovada.
Análise preliminar
Três perguntas antes de conversarmos
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