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Previdenciário e INSS · Aposentadoria rural

“Trabalhei na roça a vida toda, mas nunca tive carteira assinada.”

Quem viveu do campo não precisa ter contribuído todo mês para o INSS. A lei reconhece o trabalho rural em regime de economia familiar — a roça do pai, o sítio arrendado, a meia, a diária — como tempo que conta para a aposentadoria.

O que decide o caso é a prova. Documentos antigos que a família guardou por acaso costumam ser o que faltava: nota de venda de produção, matrícula escolar rural, certidão de casamento com a profissão de lavrador.

Quem costuma ter direito

  • Quem trabalhou em regime de economia familiar, mesmo sem registro
  • Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60, com 15 anos de atividade rural
  • Quem alternou períodos de roça e de cidade — nesse caso existe a aposentadoria híbrida
  • Boia-fria, diarista rural e safrista, com regras próprias

O que ajuda a provar

  • Certidão de casamento, nascimento dos filhos ou óbito com a profissão de lavrador
  • Notas de produtor rural, bloco de notas, contratos de arrendamento ou parceria
  • Matrícula de escola rural, ficha do sindicato, cadastro do INCRA ou ITR
  • Testemunhas que conheceram o trabalho na época
Um erro comumMuita gente desiste porque “não tem documento nenhum”. Quase sempre tem — só não sabe que aquele papel serve. Antes de desistir, vale mostrar o que existe.

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Perguntas frequentes

Trabalhei na roça quando criança. Conta?

Pode contar. O trabalho rural do menor, dentro do regime de economia familiar, é reconhecido pela Justiça em muitos casos, geralmente a partir dos 12 anos.

Meu marido era o produtor. Eu também tenho direito?

Sim. A esposa que trabalhava junto na lavoura é segurada especial por direito próprio, não só como dependente.

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