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Previdenciário e INSS · Auxílio-doença e invalidez

“Estou doente e não consigo mais trabalhar.”

Quem está incapaz de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade.

O ponto de atrito quase sempre é a perícia do INSS. Um laudo de dez minutos decide contra anos de tratamento — e é comum a perícia dizer “apto” para quem claramente não está.

Quem costuma ter direito

  • Quem está afastado há mais de 15 dias com atestado médico
  • Quem teve a perícia negada ou o benefício cessado, mas continua sem condições
  • Quem tem doença que dispensa carência (câncer, cardiopatia grave, HIV, entre outras)
  • Autônomos e desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado

O que ajuda a provar

  • Laudos, exames e receitas com datas — quanto mais completos, melhor
  • Atestados com o CID e o tempo de afastamento
  • Prontuário do tratamento, se houver
Um erro comumIr à perícia sem laudo recente e detalhado. O perito decide pelo que vê no papel naquele momento, não pelo seu histórico.

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Perguntas frequentes

A perícia me deu apto. Acabou?

Não. Cabe pedido de reconsideração, recurso e ação judicial com perícia independente.

Posso trabalhar recebendo auxílio?

Não na mesma atividade. Trabalhar durante o benefício pode gerar cobrança de devolução.

Análise preliminar

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