Previdenciário e INSS · Auxílio-doença e invalidez
“Estou doente e não consigo mais trabalhar.”
Quem está incapaz de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for permanente, o caminho é a aposentadoria por incapacidade.
O ponto de atrito quase sempre é a perícia do INSS. Um laudo de dez minutos decide contra anos de tratamento — e é comum a perícia dizer “apto” para quem claramente não está.
Quem costuma ter direito
- Quem está afastado há mais de 15 dias com atestado médico
- Quem teve a perícia negada ou o benefício cessado, mas continua sem condições
- Quem tem doença que dispensa carência (câncer, cardiopatia grave, HIV, entre outras)
- Autônomos e desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado
O que ajuda a provar
- Laudos, exames e receitas com datas — quanto mais completos, melhor
- Atestados com o CID e o tempo de afastamento
- Prontuário do tratamento, se houver
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
A perícia me deu apto. Acabou?
Não. Cabe pedido de reconsideração, recurso e ação judicial com perícia independente.
Posso trabalhar recebendo auxílio?
Não na mesma atividade. Trabalhar durante o benefício pode gerar cobrança de devolução.
Análise preliminar
Três perguntas antes de conversarmos
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