Previdenciário e INSS · BPC/LOAS
“Tenho deficiência ou mais de 65 anos e nunca contribuí.”
O Benefício de Prestação Continuada, o BPC da LOAS, garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família não tem como prover o sustento.
Não é aposentadoria e não exige contribuição. O critério é a renda familiar por pessoa — e a Justiça aceita renda um pouco acima do limite quando há gastos com remédio, tratamento ou cuidador.
Quem costuma ter direito
- Pessoa com 65 anos ou mais, com renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo
- Pessoa com deficiência de longo prazo, incluindo autismo e transtornos graves, de qualquer idade
- Famílias com renda um pouco acima do limite, mas com despesas altas de saúde
O que ajuda a provar
- CadÚnico atualizado — sem ele o pedido não anda
- Laudos e relatórios médicos detalhados, no caso de deficiência
- Comprovantes de renda e de gastos de todos da casa
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Meu filho tem autismo. Tem direito?
Pode ter. O autismo é reconhecido como deficiência para o BPC; o que se avalia é o impedimento de longo prazo e a renda da família.
Recebo BPC. Meu marido pode se aposentar?
Pode. A aposentadoria dele entra no cálculo de renda, mas há regras que excluem parte desse valor.
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