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Previdenciário e INSS · Pensão por morte

“Perdi meu marido, minha esposa ou meu pai.”

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu sendo segurado do INSS. Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos são dependentes presumidos — não precisam provar que dependiam.

O ponto que mais gera negativa é a união estável sem documento. A prova se faz com o conjunto: conta conjunta, endereço comum, fotos, declarações, plano de saúde.

Quem costuma ter direito

  • Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável
  • Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência
  • Pais e irmãos, quando comprovam dependência econômica
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia

O que ajuda a provar

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • CNIS do falecido, para conferir a qualidade de segurado
Um erro comumEsperar para pedir. O prazo de 90 dias a partir do óbito garante o pagamento desde a data da morte; depois dele, o benefício começa só na data do pedido.

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Perguntas frequentes

Ele estava desempregado quando faleceu. Perde?

Não necessariamente. O período de graça mantém a qualidade de segurado por meses após a última contribuição, às vezes anos.

Por quanto tempo recebo?

Depende da idade do dependente e do tempo de casamento ou união. Pode ser por prazo determinado ou vitalícia.

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