Previdenciário e INSS · Pensão por morte
“Perdi meu marido, minha esposa ou meu pai.”
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu sendo segurado do INSS. Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos são dependentes presumidos — não precisam provar que dependiam.
O ponto que mais gera negativa é a união estável sem documento. A prova se faz com o conjunto: conta conjunta, endereço comum, fotos, declarações, plano de saúde.
Quem costuma ter direito
- Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável
- Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência
- Pais e irmãos, quando comprovam dependência econômica
- Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia
O que ajuda a provar
- Certidão de óbito e documentos do falecido
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- CNIS do falecido, para conferir a qualidade de segurado
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Ele estava desempregado quando faleceu. Perde?
Não necessariamente. O período de graça mantém a qualidade de segurado por meses após a última contribuição, às vezes anos.
Por quanto tempo recebo?
Depende da idade do dependente e do tempo de casamento ou união. Pode ser por prazo determinado ou vitalícia.
Análise preliminar
Três perguntas antes de conversarmos
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