Pensão Alimentícia: STJ Reafirma Equilíbrio entre Necessidade e Possibilidade

Uma Mudança de Paradigma no Cálculo da Verba Alimentar

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um importante esclarecimento sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia, reforçando um princípio fundamental do Direito de Família brasileiro. A decisão sublinha que o valor da pensão deve ser estabelecido com base na renda efetiva de quem paga (o alimentante) e nas reais necessidades de quem recebe (o alimentado), promovendo um equilíbrio mais justo e transparente nas relações familiares.

O Caso que Desencadeou a Decisão

O processo que motivou este novo entendimento teve início com o pedido de uma mãe para o aumento da pensão alimentícia de seu filho. A justificativa apresentada era a elevação das despesas domésticas e uma suposta melhoria no padrão de vida da família. Contudo, o pai, responsável pelo pagamento, conseguiu comprovar que sua renda permanecia inalterada e que o valor já destinado à pensão representava uma parcela significativa de seu orçamento mensal [1].

Diante dos fatos, o STJ optou por manter o valor original da pensão, negando o reajuste solicitado. A Corte foi enfática ao afirmar que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para sustentar um padrão de vida que exceda as condições financeiras do alimentante. Esta postura visa coibir pedidos de aumento baseados em alegações subjetivas, exigindo provas concretas da alteração da capacidade financeira do pagador ou das necessidades do beneficiário.

O Trinômio da Pensão Alimentícia: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade

A decisão do STJ reafirma a importância do trinômio da pensão alimentícia, um conceito jurídico consolidado e previsto no Artigo 1.694 do Código Civil brasileiro [2]. Este trinômio é composto por três pilares essenciais:

  • Necessidade do Alimentado: Refere-se aos gastos indispensáveis para a subsistência digna de quem recebe a pensão, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. É crucial que essas necessidades sejam comprovadas e não meramente presumidas.
  • Possibilidade do Alimentante: Diz respeito à capacidade financeira de quem paga a pensão. Ou seja, o valor fixado deve ser compatível com a renda e o patrimônio do alimentante, sem comprometer sua própria subsistência e a de sua nova família, se houver.
  • Proporcionalidade: É o elo entre a necessidade e a possibilidade. O valor da pensão deve ser proporcional às necessidades do alimentado e à capacidade de quem tem a obrigação de prestá-los. Não se trata de igualar padrões de vida, mas de garantir que ambos os lados tenham suas realidades financeiras consideradas de forma justa.

Implicações e o Futuro da Pensão Alimentícia

Este novo posicionamento do STJ traz implicações significativas para o Direito de Família. Espera-se que a medida promova:

  • Maior Equilíbrio: Reduzindo a disparidade entre pedidos e realidades financeiras.
  • Transparência: Exigindo comprovação documental tanto das necessidades quanto das possibilidades.
  • Segurança Jurídica: Oferecendo diretrizes mais claras para juízes e advogados na fixação e revisão dos valores.

Para aqueles que pagam a pensão, é fundamental analisar a possibilidade de propor uma ação revisional caso sua situação financeira tenha se alterado ou se o valor atual da pensão for desproporcional à sua renda. Reunir documentos que comprovem a situação econômica é um passo crucial.

Conclusão e Convite à Discussão

A decisão do STJ é um marco importante que busca aprimorar a aplicação da lei, garantindo que a pensão alimentícia cumpra seu papel de assegurar a subsistência do alimentado sem sobrecarregar indevidamente o alimentante. É um passo em direção a uma justiça mais equitativa e baseada em fatos concretos.  

O que você pensa sobre essa decisão? Acredita que ela trará mais justiça aos processos de pensão alimentícia? 

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