Uma Mudança Histórica na Dependência Previdenciária

A Previdência Social no Brasil é um pilar fundamental de proteção para milhões de famílias. No entanto, a definição de quem pode ser considerado dependente para fins de benefícios sempre foi um tema de debate e, por vezes, de lacunas legais. Recentemente, uma importante atualização legislativa veio para modernizar e humanizar essa compreensão: a Lei nº 15.108/2025.

Esta nova lei, que altera o 2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 (a Lei de Benefícios da Previdência Social), representa um avanço significativo ao expandir o conceito de dependência. Agora, categorias como enteados, menores sob tutela e, notavelmente, menores sob guarda judicial podem ser equiparados a filhos para a concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Essa mudança reflete uma visão mais abrangente das configurações familiares contemporâneas e dos laços de afeto e cuidado que, muitas vezes, transcendem as relações biológicas ou de adoção formal.

O Contexto Histórico e a Relevância da Nova Lei

Historicamente, a legislação previdenciária brasileira teve idas e vindas quanto ao reconhecimento do menor sob guarda como dependente. Houve períodos em que essa equiparação era expressa, depois foi retirada, gerando insegurança jurídica e a necessidade de judicialização para muitos casos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que reconheceu o direito do menor sob guarda à pensão por morte, já sinalizava a necessidade de uma adequação legislativa.

A Lei nº 15.108/2025 surge, portanto, para pacificar essa questão e garantir maior segurança jurídica. Ela não apenas reintegra o menor sob guarda ao rol de dependentes equiparados a filho, mas também solidifica a posição de enteados e menores sob tutela, que já tinham algum reconhecimento, mas agora com critérios mais claros.

As Novas Regras: Quem Pode Ser Equiparado a Filho?

A Lei nº 15.108/2025 estabelece que, para que o enteado, o menor sob tutela ou o menor sob guarda judicial sejam equiparados a filho para fins previdenciários, duas condições cumulativas devem ser atendidas:

1.Declaração Expressa do Segurado: É fundamental que o segurado manifeste formalmente sua vontade de incluir o menor como seu dependente. Essa declaração expressa serve como um registro claro do vínculo de cuidado e responsabilidade assumido pelo segurado.

2.Comprovação de Dependência Econômica: Deve ser demonstrado que o menor não possui meios próprios de se sustentar ou estudar. Isso significa que a dependência financeira em relação ao segurado é um requisito indispensável, visando proteger aqueles que efetivamente dependem do suporte econômico do segurado para sua subsistência e desenvolvimento.

Essas exigências visam evitar fraudes e garantir que a proteção social seja direcionada a quem realmente necessita, ao mesmo tempo em que reconhece a diversidade dos arranjos familiares.

Impactos e Benefícios da Lei 15.108/2025

Os impactos dessa nova legislação são vastos e, em sua maioria, positivos para a proteção social:

•Ampliação do Acesso a Benefícios: Mais crianças e adolescentes terão acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros direitos previdenciários, caso o segurado venha a faltar ou seja recolhido à prisão.

•Segurança Jurídica: A lei traz clareza e segurança para segurados e dependentes, reduzindo a necessidade de processos judiciais para o reconhecimento desses direitos.

•Reconhecimento de Laços Afetivos: A legislação passa a reconhecer formalmente a importância dos laços de afeto e cuidado que se estabelecem em diversas configurações familiares, indo além dos vínculos biológicos ou de adoção.

•Proteção a Vulneráveis: Garante que menores em situação de vulnerabilidade, que dependem do segurado para seu sustento, não fiquem desamparados em momentos críticos.

Como Solicitar a Equiparação?

Para solicitar a equiparação, o segurado ou, em caso de seu falecimento, o representante legal do menor, deverá apresentar a documentação comprobatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso incluirá a declaração expressa do segurado (se feita em vida), documentos que comprovem a tutela ou guarda judicial, e provas da dependência econômica do menor. É recomendável buscar orientação junto a um advogado previdenciário ou diretamente no INSS para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

Um Avanço na Proteção Social

A Lei nº 15.108/2025 é, sem dúvida, um marco na legislação previdenciária brasileira. Ao expandir o conceito de dependente e reconhecer a realidade de diversas famílias, ela fortalece o sistema de proteção social e garante que mais crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados. É um passo importante para um sistema previdenciário mais justo, inclusivo e alinhado com as necessidades da sociedade contemporânea.

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