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Trabalhista · Acidente de trabalho

“Me acidentei no trabalho ou adoeci por causa dele.”

Acidente no trabalho, no trajeto ou doença causada pela atividade (LER, DORT, problemas de coluna, surdez) geram direitos em dois lugares ao mesmo tempo: no INSS, o benefício acidentário; na empresa, a estabilidade de 12 meses depois da alta e, dependendo do caso, indenização.

A empresa tem obrigação de emitir a CAT. Quando não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer isso.

Quem costuma ter direito

  • Quem sofreu acidente na empresa ou no caminho de casa para o trabalho
  • Quem desenvolveu doença ligada à função
  • Quem foi demitido dentro do período de estabilidade após acidente

O que ajuda a provar

  • CAT — e, se a empresa não emitiu, os documentos do atendimento médico
  • Laudos, exames e atestados
  • Descrição da função e das condições de trabalho
Um erro comumAceitar o afastamento como auxílio-doença comum, sem o vínculo com o trabalho. Muda a estabilidade, o FGTS durante o afastamento e a indenização.

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Perguntas frequentes

Fui demitido depois do acidente. Pode?

Há estabilidade de 12 meses após o retorno. Demissão nesse período gera reintegração ou indenização.

A empresa quer que eu não emita a CAT.

A CAT é um direito seu. A omissão prejudica só o trabalhador.

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