Trabalhista · Horas extras e adicionais
“Trabalho mais horas do que está registrado no ponto.”
Hora além da jornada é hora extra, com adicional de pelo menos 50%. Trabalho noturno tem adicional próprio. Exposição a agente insalubre ou perigoso também — e são direitos que a empresa não pode substituir por “compensação” informal.
O ponto que a empresa apresenta nem sempre reflete a realidade. Quando isso acontece, a prova pode vir de outros lugares.
Quem costuma ter direito
- Quem ultrapassa a jornada com frequência sem receber
- Quem trabalha entre 22h e 5h sem adicional noturno
- Quem trabalha exposto a ruído, frio, calor, produtos químicos ou risco sem receber adicional
- Quem tem banco de horas que nunca fecha
O que ajuda a provar
- Registros de ponto, escalas e mensagens de convocação
- Holerites para conferir o que foi pago
- Testemunhas que trabalhavam junto
Um erro comumAchar que o cartão de ponto assinado encerra o assunto. Se ele não bate com a realidade, a Justiça admite outras provas.
Quer saber se é o seu caso?
Conte em duas perguntas e a mensagem chega pronta no WhatsApp do escritório.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Sou comissionado. Tenho hora extra?
Em geral, sim. A comissão remunera a venda, não a hora além da jornada.
A empresa diz que sou de confiança e não tenho jornada.
O cargo de confiança tem requisitos rígidos. Muita gente é enquadrada assim sem ter poder real de gestão.
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Análise preliminar
Três perguntas antes de conversarmos
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