Trabalhista · Verbas rescisórias
“Fui demitido e acho que não recebi tudo que tinha direito.”
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O erro no cálculo é mais comum do que parece — e a assinatura na rescisão não impede de cobrar depois o que ficou faltando.
Quem costuma ter direito
- Quem foi demitido sem justa causa e recebeu menos do que esperava
- Quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo
- Quem trabalhou sem registro e quer o reconhecimento do vínculo
- Quem pediu demissão sob pressão
O que ajuda a provar
- Termo de rescisão, holerites e extrato do FGTS
- Carteira de trabalho
- Conversas, e-mails ou testemunhas sobre as condições de trabalho
Um erro comumDeixar passar o prazo. A ação trabalhista tem que ser proposta em até dois anos depois da saída.
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?
Sim. A quitação vale só para os valores que constam no termo — o que não foi pago pode ser cobrado.
Trabalhei sem carteira. Tenho direitos?
Tem. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com todos os reflexos, se houver prova da relação de emprego.
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Três perguntas antes de conversarmos
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