Cível e Família · Divórcio e união estável
“Quero me separar ou me divorciar.”
O divórcio consensual, sem filhos menores, pode ser feito em cartório em poucos dias. Com filhos menores ou sem acordo, vai para a Justiça — onde também se decidem guarda, visitas, pensão e partilha.
A união estável tem os mesmos efeitos do casamento para partilha e pensão. Muita gente descobre isso tarde, na hora de se separar ou no falecimento do companheiro.
Quem costuma ter direito
- Casais que querem se divorciar, de comum acordo ou não
- Quem vive ou viveu em união estável e precisa reconhecê-la ou dissolvê-la
- Quem precisa definir guarda, visitas e pensão dos filhos
O que ajuda a provar
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Documentos dos bens adquiridos durante a relação
- Certidões de nascimento dos filhos
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Ele não quer dar o divórcio.
Não precisa concordar. Desde 2010 o divórcio é direito de qualquer um dos dois, sem prazo e sem motivo.
Moramos juntos há anos sem casar. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. Na união estável, os bens adquiridos durante a convivência são partilhados, salvo contrato dizendo o contrário.
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