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Cível e Família · Divórcio e união estável

“Quero me separar ou me divorciar.”

O divórcio consensual, sem filhos menores, pode ser feito em cartório em poucos dias. Com filhos menores ou sem acordo, vai para a Justiça — onde também se decidem guarda, visitas, pensão e partilha.

A união estável tem os mesmos efeitos do casamento para partilha e pensão. Muita gente descobre isso tarde, na hora de se separar ou no falecimento do companheiro.

Quem costuma ter direito

  • Casais que querem se divorciar, de comum acordo ou não
  • Quem vive ou viveu em união estável e precisa reconhecê-la ou dissolvê-la
  • Quem precisa definir guarda, visitas e pensão dos filhos

O que ajuda a provar

  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Documentos dos bens adquiridos durante a relação
  • Certidões de nascimento dos filhos
Um erro comumSair de casa sem definir nada. A informalidade costuma virar conflito sobre quem paga o quê e sobre a convivência com os filhos.

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Conte em duas perguntas e a mensagem chega pronta no WhatsApp do escritório.

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Perguntas frequentes

Ele não quer dar o divórcio.

Não precisa concordar. Desde 2010 o divórcio é direito de qualquer um dos dois, sem prazo e sem motivo.

Moramos juntos há anos sem casar. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. Na união estável, os bens adquiridos durante a convivência são partilhados, salvo contrato dizendo o contrário.

Análise preliminar

Três perguntas antes de conversarmos

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