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Cível e Família · Pensão alimentícia

“Preciso pedir, revisar ou cobrar pensão alimentícia.”

A pensão alimentícia é calculada entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei: os 30% que todo mundo cita são costume, não regra.

Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda, e cobrada quando não é paga — inclusive com prisão do devedor nos últimos três meses em atraso.

Quem costuma ter direito

  • Pais e mães que precisam fixar ou cobrar a pensão dos filhos
  • Quem paga e teve mudança de renda, ou quem recebe e teve aumento de despesa
  • Filhos maiores de 18 anos que ainda estudam
  • Ex-cônjuges em situação de necessidade

O que ajuda a provar

  • Comprovantes de despesas da criança: escola, saúde, alimentação
  • Comprovantes de renda de quem paga, ou indícios do padrão de vida
  • Extrato dos pagamentos, para cobrança
Um erro comumCombinar “de boca” e não registrar. Sem homologação, não há como cobrar quando parar de pagar.

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Perguntas frequentes

Ele diz que não tem renda fixa.

A Justiça fixa pensão pelo padrão de vida, não só pelo holerite. Autônomo também paga.

Meu filho fez 18 anos. Acabou a pensão?

Não automaticamente. Se estuda, costuma se manter até o fim do curso; a exoneração precisa ser pedida.

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