Cível e Família · Inventário e partilha
“Alguém da família faleceu e precisamos partilhar os bens.”
O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, pode ser feito em cartório — mais rápido e mais barato. Havendo menor, testamento ou discordância, vai para a Justiça.
O prazo para abrir é de 60 dias a partir do óbito. Passado esse tempo, há multa no imposto de transmissão (ITCMD).
Quem costuma ter direito
- Herdeiros de qualquer patrimônio: imóvel, veículo, conta bancária, empresa
- Famílias que precisam regularizar bens de falecimento antigo, nunca inventariados
- Quem precisa vender um bem que ainda está no nome de quem faleceu
O que ajuda a provar
- Certidão de óbito e documentos do falecido
- Documentos dos herdeiros e certidões de casamento
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos
Um erro comumDeixar para depois. Cada ano sem inventário acumula multa, dificulta a venda e, quando um herdeiro falece, cria um inventário dentro do outro.
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Falar com um advogadoPerguntas frequentes
Tem imóvel só com contrato de gaveta. Entra?
Entra, mas precisa de um caminho para regularizar. É comum e tem solução.
Um herdeiro não quer assinar.
Aí o inventário é judicial. A recusa de um não impede o andamento.
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Análise preliminar
Três perguntas antes de conversarmos
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