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Cível e Família · Inventário e partilha

“Alguém da família faleceu e precisamos partilhar os bens.”

O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, pode ser feito em cartório — mais rápido e mais barato. Havendo menor, testamento ou discordância, vai para a Justiça.

O prazo para abrir é de 60 dias a partir do óbito. Passado esse tempo, há multa no imposto de transmissão (ITCMD).

Quem costuma ter direito

  • Herdeiros de qualquer patrimônio: imóvel, veículo, conta bancária, empresa
  • Famílias que precisam regularizar bens de falecimento antigo, nunca inventariados
  • Quem precisa vender um bem que ainda está no nome de quem faleceu

O que ajuda a provar

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Documentos dos herdeiros e certidões de casamento
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos
Um erro comumDeixar para depois. Cada ano sem inventário acumula multa, dificulta a venda e, quando um herdeiro falece, cria um inventário dentro do outro.

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Conte em duas perguntas e a mensagem chega pronta no WhatsApp do escritório.

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Perguntas frequentes

Tem imóvel só com contrato de gaveta. Entra?

Entra, mas precisa de um caminho para regularizar. É comum e tem solução.

Um herdeiro não quer assinar.

Aí o inventário é judicial. A recusa de um não impede o andamento.

Análise preliminar

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